1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS criado para reconhecer que, em muitos casos, pessoas com deficiência enfrentam desafios adicionais no mercado de trabalho e na vida cotidiana.
Por isso, a lei concede regras diferenciadas de tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.
Enquanto um trabalhador sem deficiência precisa contribuir por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), a pessoa com deficiência pode se aposentar com menos tempo — a depender da limitação comprovada.
2. Quem tem direito
Tem direito quem comprovar:
Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo;
Inscrição como segurado do INSS;
Tempo mínimo de contribuição exigido conforme o grau da deficiência;
Avaliação médica e social que confirme o enquadramento.
Importante: a deficiência não precisa ser de nascença. Ela pode ter sido adquirida ao longo da vida, como resultado de um acidente, doença degenerativa, ou condição crônica.
3. Como é feita a avaliação do grau da deficiência
A avaliação é realizada por perícia médica e social no INSS.
O médico avalia as limitações funcionais e o assistente social analisa o impacto da deficiência na vida laboral e pessoal.
Juntas, essas análises determinam se o grau é leve, moderado ou grave, influenciando diretamente no tempo necessário para se aposentar.
4. Principais erros que causam negativas do INSS
Mesmo quem tem direito pode ter o benefício negado por motivos simples:
Falta de documentos médicos atualizados;
Erros no sistema do INSS (CNIS desatualizado);
Perícia superficial ou mal conduzida;
Falta de acompanhamento jurídico.
Essas falhas podem ser revertidas com recurso administrativo ou ação judicial, quando necessário.
5. Como garantir que seus direitos sejam respeitados
Antes de qualquer pedido, é fundamental realizar uma análise completa da deficiência e do histórico de contribuição.
Um advogado previdenciário experiente pode:
Revisar os documentos médicos;
Preparar quesitos estratégicos para a perícia;
Simular o benefício;
Acompanhar todo o processo até a concessão.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei. Buscar orientação especializada é o passo mais seguro para transformar esse direito em realidade — com agilidade, clareza e o respaldo jurídico necessário.
Advogada