Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: entenda seus direitos e como garantir o benefício

1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS criado para reconhecer que, em muitos casos, pessoas com deficiência enfrentam desafios adicionais no mercado de trabalho e na vida cotidiana.
Por isso, a lei concede regras diferenciadas de tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.

Enquanto um trabalhador sem deficiência precisa contribuir por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), a pessoa com deficiência pode se aposentar com menos tempo — a depender da limitação comprovada.

2. Quem tem direito

Tem direito quem comprovar:

  • Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo;

  • Inscrição como segurado do INSS;

  • Tempo mínimo de contribuição exigido conforme o grau da deficiência;

  • Avaliação médica e social que confirme o enquadramento.

Importante: a deficiência não precisa ser de nascença. Ela pode ter sido adquirida ao longo da vida, como resultado de um acidente, doença degenerativa, ou condição crônica.

3. Como é feita a avaliação do grau da deficiência

A avaliação é realizada por perícia médica e social no INSS.
O médico avalia as limitações funcionais e o assistente social analisa o impacto da deficiência na vida laboral e pessoal.
Juntas, essas análises determinam se o grau é leve, moderado ou grave, influenciando diretamente no tempo necessário para se aposentar.

4. Principais erros que causam negativas do INSS

Mesmo quem tem direito pode ter o benefício negado por motivos simples:

  • Falta de documentos médicos atualizados;

  • Erros no sistema do INSS (CNIS desatualizado);

  • Perícia superficial ou mal conduzida;

  • Falta de acompanhamento jurídico.

Essas falhas podem ser revertidas com recurso administrativo ou ação judicial, quando necessário.

5. Como garantir que seus direitos sejam respeitados

Antes de qualquer pedido, é fundamental realizar uma análise completa da deficiência e do histórico de contribuição.
Um advogado previdenciário experiente pode:

  • Revisar os documentos médicos;

  • Preparar quesitos estratégicos para a perícia;

  • Simular o benefício;

  • Acompanhar todo o processo até a concessão.

Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei. Buscar orientação especializada é o passo mais seguro para transformar esse direito em realidade — com agilidade, clareza e o respaldo jurídico necessário.

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Dra. Erica Bareze

Advogada